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ATA DE CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL)

Aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito, reuniram-se na cidade de São Paulo, à Rua Martiniano de Carvalho, 292, Bela Vista, - CEP 01321-010, as seguintes pessoas:

Alberto Thesbita, brasileiro, maior, casado, advogado
Antonio Donato Paulo Rosa, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro
Cláudio Giordano, brasileiro, maior, casado, editor
Edson Dognaldo Gil, brasileiro, maior, casado, administrador de empresas
Esteban Jaulent Paulí, brasileiro, maior, solteiro, economista
Henriete Aparecida da Fonseca, brasileira, maior, solteira, antropóloga
João do Carmo Lopes, português, maior, casado, professor universitário
Mauro de Medeiros Keller, brasileiro, maior, casado, procurador do Estado
Sivar Hoeppner Ferreira, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro,
todos domiciliados em São Paulo, Capital.

Por indicação dos presentes foi Esteban Jaulent Paulí escolhido para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim Mauro de Medeiros Keller para Secretário. Assim, composta a mesa o Sr. Presidente informou que a presente Assembléia visava deliberar os seguintes assuntos:

  1. Discussão e votação da proposta de constituição do INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) sociedade civil, sem fins lucrativos;
  2. Discussão e votação dos respectivos Estatutos Sociais;
  3. Eleição da 1a. Diretoria.

Abordando o item primeiro da pauta, o Sr. Presidente declarou aos presentes que esta reunião se prendia ao interesse comum dos presentes, e também das seguintes pessoas ausentes:
Alexandre Fidora
, alemão, maior, solteiro, filósofo, residente em Frankfurt, Alemanha;
André Domingos Alonso
, brasileiro, maior, solteiro, filósofo, residente em Lovaina, Bélgica;
Brasília Bernadete Rosson
, brasileira, maior, solteira, jurista e professora universitária, residente em Porto Alegre, Rio Grande do Sul;
Cleuzio Fonseca
, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, residente em Brasília, DF;
Gisela Barbosa
, brasileira, maior, casada, física, residente em Paratí, Rio de Janeiro;
Marcelo Menezes
, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, residente em Salvador, Bahia;
Paulo F. Faitanin
, brasileiro, maior, casado, filósofo, residente em Pamplona, Espanha;
Ricardo Luis Silveira da Costa
, brasileiro, casado, maior, historiador, residente em Rio de Janeiro, Rio de Janeiro;
Ricardo Silva José
, brasileiro, maior, solteiro, historiador, residente em Araçatuba, São Paulo; Ronald Polito, brasileiro, maior, solteiro, historiador, residente em Mariana, Minas Gerais;
Sérgio Alcides,
brasileiro, maior, solteiro, professor universitário, residente em Mariana, Minas Gerais;
todos eles também membros fundadores quanto os presentes, pois manifestaram pessoalmente ao Presidente o desejo de organizar tal INSTITUTO, sem fins lucrativos, com o objetivo de difundir no país os estudos filosóficos, principalmente lulísticos e medievais e de divulgar e fomentar a cultura catalã no país.

Nada mais havendo a tratar sobre o item primeiro da pauta, passou-se ao item segundo. A Comissão encarregada de elaborar os Estatutos do INSTITUTO submeteu à aprovação dos assistentes um projeto que, depois de lido e discutido, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte o teor dos Estatutos que passam a reger o Instituto:

ESTATUTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"(RAMON LLULL)

CAPITULO I : DO INSTITUTO E SEUS FINS

Artigo 1

O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração ilimitada, que congrega estudiosos, universitários ou não, vinculados direta ou indiretamente à investigação filosófica, principalmente lulística e medieval, e à cultura catalã.

Artigo 2

O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) tem sede na Capital do Estado de São Paulo, à rua Martiniano de Carvalho, nº 292, CEP 01321-000 e se estende sua atividade a todo o país.

Artigo 3

E vedada qualquer forma de remuneração a Conselheiros e Membros pelo exercício dos respectivos cargos ou por serviços prestados ao INSTITUTO.

Parágrafo

único: O INSTITUTO não pode distribuir aos seus membros nem a ninguém qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação em resultados e seus recursos são aplicados integralmente no país na consecução de seus objetivos institucionais.

Artigo 4

Nenhum membro do INSTITUTO, qualquer que seja sua categoria, responde, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, por qualquer forma, em nome da sociedade.

Artigo 5

São fins do INSTITUTO:
I - A difusão no país dos estudos filosóficos, principalmente lulísticos e medievais, podendo para tanto, fomentar, sustentar, patrocinar e dirigir:
   a) - a investigação filosófica, principalmente lulística e medievalística;
   b) - seminários, cursos, simpósios, congressos, encontros e outras atividades cientificas e culturais de caráter lulista ou medievalista;
   c) - as edições das obras de Ramon Llull (Raimundo Lúlio) ou de lulistas de prestígio;
   d) - a manutenção de páginas lulianas na internet;
   e) - o INSTITUTO procurará celebrar anualmente a festa de Ramon Llull (Raimundo Lúlio)
II - A divulgação e o fomento da cultura catalã no país. Especialmente:
   a) mediante o fomento de um amplo intercâmbio universitário entre Brasil e Catalunya, através de bolsas de estudo, concursos, prêmios, etc.
   b) colaborando na instalação de cursos, Simpósios, Bibliotecas, Colégios, etc.
III - A divulgação e o fomento da cultura brasileira na Catalunya.
IV - A edição de livros, revistas, opúsculos informativos, vídeos, filmes, gráficos ou eletrônicos, sobre os temas indicados em I, II e III.
V - A cooperação com outras entidades científicas do país e do mundo.
VI - Qualquer outra atividade de fomento da investigação científica e cultural sobre temas aprovados pelo Conselho Acadêmico.
VII - Interessar as autoridades e organismos oficiais e privados, fundações e instituições, no fomento das atividades acima indicadas

Artigo 6

O INSTITUTO reger-se-á pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições aplicáveis do Código Civil Brasileiro.

CAPITULO II: DOS MEMBROS DO INSTITUTO

Artigo 7

São as categorias de membros:
I - Efetivos;
II - "simpliciter";
III - "honoris causa";
IV - Conselheiros .

Artigo 8

Para admissão como membro efetivo ou "simpliciter" é necessário:
a) ter idoneidade moral
b) ser professor ou pesquisador no campo do lulismo ou da cultura medieval
c) contar com o voto afirmativo da Diretoria.

Artigo 9

Para admissão como membro "honoris causa" é necessário:
a) ser pessoa física ou jurídica,
b) ter protegido de uma maneira preclara os trabalhos do INSTITUTO ou a investigação luliana.
c) ter sua nomeação aprovada pela Diretoria.

Artigo 10

Conselheiro é o professor ou pesquisador, nacional ou estrangeiro, de notável merecimento e elevado saber, com notórios e relevantes serviços prestados à Ciência da Filosofia, que a Diretoria admitir nessa categoria.

Artigo 11

Colaborador é a pessoa de reconhecido saber que prestar serviço ao INSTITUTO. O Colaborador não é membro do INSTITUTO.

Artigo 12

Os membros efetivos gozam dos seguintes direitos e deveres:
I - Participar, com voz e voto, na Assembléia Geral
II - Serem eleitores e elegíveis para os cargos da Diretoria do INSTITUTO
III - Apresentar, discutir e votar propostas, teses e trabalhos pertinentes aos fins do INSTITUTO.
IV - Colaborar nos fins e tarefas do Instituto.

Artigo 13

Os membros "simpliciter" gozam dos seguintes direitos e deveres:
I - Participar, com voz, na Assembléia Geral
II - Apresentar, discutir, teses e trabalhos pertinentes aos fins do INSTITUTO.
III - Colaborar nos fins e tarefas do Instituto.
IV - Os que derivam do presente ESTATUTO.

CAPITULO III: DA ADMINISTRACÃO

Artigo 14

Os órgãos de representação e gestão do INSTITUTO são colegiados. Os órgãos colegiados são a Assembléia Geral, o Conselho Acadêmico e a Diretoria.

Parágrafo

único: Compete à Assembléia Geral eleger a Diretoria, por escrutínio secreto e maioria de votos, admitindo-se voto epistolar, dentre os membro efetivos.

SECÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15

A Assembléia Geral se constitui pela reunião dos membros efetivos do INSTITUTO. Suas decisões são soberanas, quando não contrárias às leis do país e a este Estatuto.

Artigo 16

A Assembléia Geral ficará constituída validamente em primeira convocação quando, após meia hora da marcada, esteja presente ou representada a maioria simples dos membros efetivos. Em segunda convocatória, ficará constituída sempre que se possa dispor de uma terceira parte dos votos.

Artigo 17

Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria, salvo o disposto no art. 14;
II - discutir e votar o relatório, o balanço e as contas da gestão administrativa;
III - destituir os que ocuparem cargos eletivos, sempre que o exigirem os interesses do INSTITUTO, assegurado o direito de defesa;
IV - decidir, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades;
V - reformar os Estatutos, sob proposta da Diretoria;
VI - deliberar sobre a dissolução do INSTITUTO.

Parágrafo

único: Para este último fim, a Assembléia será especialmente convocada, somente podendo instalar-se com a presença de quatro quintos (4/5), pelo menos, dos membros efetivos. As deliberações serão tomadas pelo voto de três quartos (3/4), no mínimo, dos membros efetivos e darão destino ao patrimônio do INSTITUTO, que não poderá, em nenhuma hipótese, ser partilhado entre seus membros.

Artigo 18

As votações da Assembléia Geral serão realizadas por escrutínio secreto, podendo a Assembléia, excetuadas as votações das matérias mencionadas nos incisos I, II, VI e VII do artigo anterior, adotar, em cada oportunidade, outra forma de votação.

Artigo 19

Nas eleições consideram-se eleitos os que obtiverem maioria dos votos dos presentes, não sendo computados os votos em branco ou nulos.

Parágrafo

único: Verificando-se empate, considerar-se-á eleito o membro mais antigo.

Artigo 20

A Assembléia Geral funcionará com qualquer número de membros, quando convocada para discutir e votar conclusões de estudos filosóficos.

SECÇÃO II: DA DIRETORIA

Artigo 21

A Diretoria é constituída: do Presidente, do Vice-Presidente, e do Secretário Geral.

Artigo 22

O mandato da Diretoria é de quatro anos, admitindo reeleição.

Artigo 23

Incumbe à Diretoria a administração do INSTITUTO, a decisão a respeito dos assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.

Artigo 24

As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes, em reunião convocada e presidida pelo Presidente, com a presença de dois diretores pelo menos.

Artigo 25

Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, com direito de voto de desempate;
II - representar o INSTITUTO em juízo ou fora dele, não podendo, entretanto, transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social ou, por qualquer forma, onerá-lo, sem autorização da Diretoria;
III - manifestar-se em nome do INSTITUTO;
IV - autorizar a divulgação de trabalhos sob patrocínio ou responsabilidade do INSTITUTO após deliberação da Diretoria;
V - convocar a Assembléia Geral, por determinação do Conselho Acadêmico ou a requerimento da maioria dos membros efetivos pelo menos, mencionando-se o motivo da convocação;
VI - assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros, resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões;
VII - promover a eleição de substituto, nos casos de vacância;
VIII - admitir e dispensar empregados;
IX - apresentar à Assembléia Geral, ao fim de cada ano civil, relatório circunstanciado, balanço e demonstração das contas relativas à gestão administrativa;
X - nomear delegados para representar o INSTITUTO, quando e onde convier, e comissões de estudos temporários ou permanentes;
XI - dirigir as publicações do INSTITUTO auxiliado em suas funções pelos outros membros da Diretoria;
XII - visar contas, autorizar pagamentos e assinar as respectivas ordens ou cheques;
XIII - dar posse aos membros do Conselho Acadêmico;
XIV - orientar e superintender todos os trabalhos e serviços do INSTITUTO;
XV - nomear procuradores para ações específicas;

Artigo 26

O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Secretário Geral.

Artigo 27

Ao Secretário Geral compete:
I - Secretariar as reuniões do Conselho, da Diretoria e da Assembléia Geral, redigindo as atas respectivas, que assinará com o Presidente;
II - dar conta do expediente;
III - manter atualizado o quadro de membros efetivos, "honoris causa" e Conselheiros;
IV - ter em guarda e em boa ordem o arquivo social;
V - arrecadar e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade, todos os valores, em moeda corrente ou em títulos, pertencentes ou que venham a pertencer ao INSTITUTO;
VI - promover a escrituração das receitas e despesas do INSTITUTO e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VII - apresentar documentação circunstanciada das contas anuais da sua gestão;
VIII - receber doações e quantias devidas ao INSTITUTO;
IX - prestar ao Presidente e à Assembléia Geral todos os informes de ordem financeira que lhe forem solicitados;
X - recolher ao Banco de aprovação da Diretoria os valores arrecadados, mantendo em efetivo tão somente numerário para despesas ordinárias;

Artigo 28

Os Diretores não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.

Artigo 29

Os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos eleitos para o mandato subseqüente.

Artigo 30

Nas hipóteses de renúncia ou morte de Conselheiro e de Diretor, a Diretoria elegerá o substituto, dentre os demais membros, para complementação do mandato.

Artigo 31

A Diretoria pode conceder licença a seus integrantes, desde que solicitada por escrito e por prazo não superior a 120 dias, elegendo o substituto, na forma do artigo anterior, pelo prazo da licença.

Parágrafo

único: Considerar-se-á que ocorreu renúncia, permanecendo o substituto até o fim do mandato do licenciado, se este não reassumir suas funções nos 15 dias imediatos ao término do prazo da licença ou da cessação da causa prevista na parte final do parágrafo anterior.

SECÇÃO III: DO CONSELHO ACADÊMICO

Artigo 32

O Conselho Acadêmico é composto pelas pessoas nomeadas pela Diretoria e é o órgão acadêmico-consultivo de expressão da vontade colegiada de seus membros, que são os Conselheiros.

Artigo 33

Compete ao Conselho Acadêmico ser ouvido em todos os assuntos a ele propostos pela Diretoria.

Parágrafo

único: Sempre que a Diretoria propuser algum assunto ao Conselho Acadêmico, o fará a cada um dos Conselheiros individualmente, decidindo-se por maioria simples e, em caso de empate, pelo voto do Presidente.

Artigo 34

Os membros do Conselho Acadêmico são vitalícios.

SECÇÃO IV: DO REGIME ECONÔMICO

Artigo 35

Para o cumprimento dos fins sociais, o INSTITUTO fará uso dos direitos que possui ou venha a possuir.

Artigo 36

O patrimônio social advirá das seguintes fontes:
I - doações de todo tipo;
II - verbas solicitadas a organismos públicos ou privados, nacionais ou do exterior;
III - heranças;
IV - fundos públicos ou privados destinados por lei de um modo permanente ao INSTITUTO.

Artigo 37

O patrimônio do INSTITUTO destina-se exclusivamente aos fins do INSTITUTO e não poderá ser integrado, de modo permanente, por bens imóveis, com a única exceção do imóvel destinado à sede de INSTITUTO.

Parágrafo

único: Caso o INSTITUTO venha a receber como doação algum bem imóvel, este será colocado imediatamente à venda, a fim de ser transformado seu preço em moeda corrente ou títulos financeiros que serão destinados ipso facto ao financiamento das atividades culturais do INSTITUTO.

Artigo 38

Todas as rendas auferidas pelo INSTITUTO, seus recursos e eventuais resultados operacionais, deverão ser aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 39

O INSTITUTO não distribuirá resultado, dividendos, bonificações, participações ou qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 40

O INSTITUTO manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

CAPITULO IV:DA DURAÇÃO E EXTINÇÃO DO INSTITUTO

Artigo 41

O INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON LLULL) terá duração indefinida e somente poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral conforme as disposições do Parágrafo Único do Art. 31.

Artigo 42

Em caso de dissolução, o Patrimônio remanescente deverá ser destinado a uma instituição com objetivos congêneres.

Tomando novamente a palavra o Presidente passou ao item terceiro da pauta, determinando que se procedesse à eleição dos membros da 1a. Diretoria, nos termos do Art. 16 deste Estatuto, fica eleita a seguinte Diretoria:

a) Diretor-Presidente, Esteban Jaulent Paulí; residente à Rua Maestro Cardim, 380 - 6º andar, CEP 01323-000 na cidade de São Paulo - SP.

b) Diretor Vice-Presidente, Mauro de Medeiros Keller, residente à Rua Artur Sabóia, 414, CEP 04104-060 na cidade de São Paulo - SP.

c) Diretor Secretário, Henriete da Fonseca, residente à Rua José de Alencar Castelo Branco, 16 apto. 5, CEP 05052-090 na cidade de São Paulo - SP.

São empossados nesta data, em seus respectivos cargos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que exercerão seus mandatos na forma dos Estatutos Sociais.

Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos, pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata. Redigida esta foi lida aos presentes e por todos aprovada e assinada, sendo então solicitado a mim, secretário da mesa, que providenciasse o seu registro no Competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, valendo a referida solicitação como mandado de representação para tal fim.

São Paulo, 8 de setembro de 1998

Esteban Jaulent Paulí 
Mauro de Medeiros Keller
Presidente da Mesa 
Secretário da Mesa
   
ESTATUTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"(RAMON LLULL)
CAPITULO I :
Do Instituto e seus fins
CAPITULO II:
Dos membros do Instituto
CAPITULO III:
Da administracão
  SECÇÃO I:
Da Assembléia Geral
  SECÇÃO II:
Da Directoria
  SECÇÃO III:
Do Conselho Acadêmico
  SECÇÃO IV:
Do regime econômico
CAPITULO IV:
Da duração e extinção do Instituto
 
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