ATA DE CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO
BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO" (RAMON
LLULL)
Aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos
e noventa e oito, reuniram-se na cidade de São Paulo, à Rua Martiniano
de Carvalho, 292, Bela Vista, - CEP 01321-010, as seguintes pessoas:
Alberto Thesbita, brasileiro, maior,
casado, advogado
Antonio Donato Paulo Rosa, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro
Cláudio Giordano, brasileiro, maior, casado, editor
Edson Dognaldo Gil, brasileiro, maior, casado, administrador
de empresas
Esteban Jaulent Paulí, brasileiro, maior, solteiro, economista
Henriete Aparecida da Fonseca, brasileira, maior, solteira,
antropóloga
João do Carmo Lopes, português, maior, casado, professor
universitário
Mauro de Medeiros Keller, brasileiro, maior, casado, procurador
do Estado
Sivar Hoeppner Ferreira, brasileiro, maior, solteiro,
engenheiro,
todos domiciliados em São Paulo, Capital.
Por indicação dos presentes foi Esteban Jaulent
Paulí escolhido para presidir os trabalhos, o qual convidou a mim
Mauro de Medeiros Keller para Secretário. Assim, composta a mesa
o Sr. Presidente informou que a presente Assembléia visava deliberar
os seguintes assuntos:
- Discussão e votação da proposta de constituição
do INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO
LÚLIO" (RAMON LLULL) sociedade civil, sem fins lucrativos;
- Discussão e votação dos respectivos Estatutos
Sociais;
- Eleição da 1a. Diretoria.
Abordando o item primeiro da pauta, o Sr.
Presidente declarou aos presentes que esta reunião se prendia ao
interesse comum dos presentes, e também das seguintes pessoas ausentes:
Alexandre Fidora, alemão, maior, solteiro, filósofo, residente
em Frankfurt, Alemanha;
André Domingos Alonso, brasileiro, maior, solteiro, filósofo,
residente em Lovaina, Bélgica;
Brasília Bernadete Rosson, brasileira, maior, solteira, jurista
e professora universitária, residente em Porto Alegre, Rio Grande
do Sul;
Cleuzio Fonseca, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, residente
em Brasília, DF;
Gisela Barbosa, brasileira, maior, casada, física, residente
em Paratí, Rio de Janeiro;
Marcelo Menezes, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, residente
em Salvador, Bahia;
Paulo F. Faitanin, brasileiro, maior, casado, filósofo, residente
em Pamplona, Espanha;
Ricardo Luis Silveira da Costa, brasileiro, casado, maior, historiador,
residente em Rio de Janeiro, Rio de Janeiro;
Ricardo Silva José, brasileiro, maior, solteiro, historiador,
residente em Araçatuba, São Paulo; Ronald Polito, brasileiro,
maior, solteiro, historiador, residente em Mariana, Minas Gerais;
Sérgio Alcides, brasileiro, maior, solteiro, professor universitário,
residente em Mariana, Minas Gerais;
todos eles também membros fundadores quanto os presentes, pois manifestaram
pessoalmente ao Presidente o desejo de organizar tal INSTITUTO,
sem fins lucrativos, com o objetivo de difundir no país os estudos
filosóficos, principalmente lulísticos e medievais e de divulgar
e fomentar a cultura catalã no país.
Nada mais havendo a tratar sobre o item primeiro
da pauta, passou-se ao item segundo. A Comissão encarregada de elaborar
os Estatutos do INSTITUTO submeteu à aprovação dos assistentes um
projeto que, depois de lido e discutido, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte o teor dos Estatutos que passam a reger o Instituto:
ESTATUTOS DO INSTITUTO
BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO LÚLIO"(RAMON
LLULL)
CAPITULO I : DO INSTITUTO
E SEUS FINS
Artigo
1 |
O
INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO
LÚLIO" (RAMON LLULL) é uma sociedade civil sem fins lucrativos
e de duração ilimitada, que congrega estudiosos, universitários
ou não, vinculados direta ou indiretamente à investigação
filosófica, principalmente lulística e medieval, e à cultura
catalã. |
Artigo
2 |
O
INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO
LÚLIO" (RAMON LLULL) tem sede na Capital do Estado de
São Paulo, à rua Martiniano de Carvalho, nº 292, CEP 01321-000
e se estende sua atividade a todo o país. |
Artigo
3 |
E
vedada qualquer forma de remuneração a Conselheiros e Membros
pelo exercício dos respectivos cargos ou por serviços prestados
ao INSTITUTO. |
Parágrafo |
único:
O INSTITUTO não pode distribuir aos seus membros nem a ninguém
qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título
de lucro ou participação em resultados e seus recursos são
aplicados integralmente no país na consecução de seus objetivos
institucionais. |
Artigo
4 |
Nenhum
membro do INSTITUTO, qualquer que seja sua categoria, responde,
ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, por
qualquer forma, em nome da sociedade. |
Artigo
5 |
São
fins do INSTITUTO:
I - A difusão no país dos estudos filosóficos, principalmente
lulísticos e medievais, podendo para tanto, fomentar, sustentar,
patrocinar e dirigir:
a) - a investigação filosófica, principalmente
lulística e medievalística;
b) - seminários, cursos, simpósios, congressos,
encontros e outras atividades cientificas e culturais de caráter
lulista ou medievalista;
c) - as edições das obras de Ramon Llull
(Raimundo Lúlio) ou de lulistas de prestígio;
d) - a manutenção de páginas lulianas na
internet;
e) - o INSTITUTO procurará celebrar anualmente
a festa de Ramon Llull (Raimundo Lúlio)
II - A divulgação e o fomento da cultura catalã no país. Especialmente:
a) mediante o fomento de um amplo intercâmbio
universitário entre Brasil e Catalunya, através de bolsas
de estudo, concursos, prêmios, etc.
b) colaborando na instalação de cursos,
Simpósios, Bibliotecas, Colégios, etc.
III - A divulgação e o fomento da cultura brasileira na Catalunya.
IV - A edição de livros, revistas, opúsculos informativos,
vídeos, filmes, gráficos ou eletrônicos, sobre os temas indicados
em I, II e III.
V - A cooperação com outras entidades científicas do país
e do mundo.
VI - Qualquer outra atividade de fomento da investigação científica
e cultural sobre temas aprovados pelo Conselho Acadêmico.
VII - Interessar as autoridades e organismos oficiais e privados,
fundações e instituições, no fomento das atividades acima
indicadas |
Artigo
6 |
O
INSTITUTO reger-se-á pelos presentes Estatutos e, nos casos
omissos, pelas disposições aplicáveis do Código Civil Brasileiro. |
CAPITULO II: DOS MEMBROS
DO INSTITUTO
Artigo
7 |
São
as categorias de membros:
I - Efetivos;
II - "simpliciter";
III - "honoris causa";
IV - Conselheiros . |
Artigo
8 |
Para
admissão como membro efetivo ou "simpliciter"
é necessário:
a) ter idoneidade moral
b) ser professor ou pesquisador no campo do lulismo ou da
cultura medieval
c) contar com o voto afirmativo da Diretoria. |
Artigo
9 |
Para
admissão como membro "honoris causa" é necessário:
a) ser pessoa física ou jurídica,
b) ter protegido de uma maneira preclara os trabalhos do INSTITUTO
ou a investigação luliana.
c) ter sua nomeação aprovada pela Diretoria. |
Artigo
10 |
Conselheiro
é o professor ou pesquisador, nacional ou estrangeiro,
de notável merecimento e elevado saber, com notórios e relevantes
serviços prestados à Ciência da Filosofia, que a Diretoria
admitir nessa categoria. |
Artigo
11 |
Colaborador
é a pessoa de reconhecido saber que prestar serviço ao INSTITUTO.
O Colaborador não é membro do INSTITUTO. |
Artigo
12 |
Os
membros efetivos gozam dos seguintes direitos e deveres:
I - Participar, com voz e voto, na Assembléia Geral
II - Serem eleitores e elegíveis para os cargos da Diretoria
do INSTITUTO
III - Apresentar, discutir e votar propostas, teses e trabalhos
pertinentes aos fins do INSTITUTO.
IV - Colaborar nos fins e tarefas do Instituto. |
Artigo
13 |
Os
membros "simpliciter" gozam dos seguintes
direitos e deveres:
I - Participar, com voz, na Assembléia Geral
II - Apresentar, discutir, teses e trabalhos pertinentes
aos fins do INSTITUTO.
III - Colaborar nos fins e tarefas do Instituto.
IV - Os que derivam do presente ESTATUTO. |
CAPITULO III: DA ADMINISTRACÃO
Artigo
14 |
Os
órgãos de representação e gestão do INSTITUTO são colegiados.
Os órgãos colegiados são a Assembléia Geral, o Conselho
Acadêmico e a Diretoria. |
Parágrafo |
único:
Compete à Assembléia Geral eleger a Diretoria,
por escrutínio secreto e maioria de votos, admitindo-se voto
epistolar, dentre os membro efetivos. |
SECÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Artigo
15 |
A
Assembléia Geral se constitui pela reunião dos membros
efetivos do INSTITUTO. Suas decisões são soberanas, quando
não contrárias às leis do país e a este Estatuto. |
Artigo
16 |
A
Assembléia Geral ficará constituída validamente em
primeira convocação quando, após meia hora da marcada, esteja
presente ou representada a maioria simples dos membros efetivos.
Em segunda convocatória, ficará constituída sempre que se
possa dispor de uma terceira parte dos votos. |
Artigo
17 |
Compete,
privativamente, à Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria, salvo o disposto
no art. 14;
II - discutir e votar o relatório, o balanço e as contas da
gestão administrativa;
III - destituir os que ocuparem cargos eletivos, sempre que
o exigirem os interesses do INSTITUTO, assegurado o direito
de defesa;
IV - decidir, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades;
V - reformar os Estatutos, sob proposta da Diretoria;
VI - deliberar sobre a dissolução do INSTITUTO. |
Parágrafo
|
único:
Para este último fim, a Assembléia será especialmente convocada,
somente podendo instalar-se com a presença de quatro quintos
(4/5), pelo menos, dos membros efetivos. As deliberações serão
tomadas pelo voto de três quartos (3/4), no mínimo, dos membros
efetivos e darão destino ao patrimônio do INSTITUTO, que não
poderá, em nenhuma hipótese, ser partilhado entre seus membros. |
Artigo
18 |
As
votações da Assembléia Geral serão realizadas por escrutínio
secreto, podendo a Assembléia, excetuadas as votações das
matérias mencionadas nos incisos I, II, VI e VII do artigo
anterior, adotar, em cada oportunidade, outra forma de votação. |
Artigo
19 |
Nas
eleições consideram-se eleitos os que obtiverem maioria dos
votos dos presentes, não sendo computados os votos em branco
ou nulos. |
Parágrafo |
único:
Verificando-se empate, considerar-se-á eleito o membro mais
antigo. |
Artigo
20 |
A
Assembléia Geral funcionará com qualquer número de
membros, quando convocada para discutir e votar conclusões
de estudos filosóficos. |
SECÇÃO II: DA DIRETORIA
Artigo
21 |
A
Diretoria é constituída: do Presidente, do Vice-Presidente,
e do Secretário Geral. |
Artigo
22 |
O
mandato da Diretoria é de quatro anos, admitindo reeleição. |
Artigo
23 |
Incumbe
à Diretoria a administração do INSTITUTO, a decisão
a respeito dos assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente. |
Artigo
24 |
As
decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de
votos dos presentes, em reunião convocada e presidida pelo
Presidente, com a presença de dois diretores pelo menos. |
Artigo
25 |
Compete
ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
a Assembléia Geral, com direito de voto de desempate;
II - representar o INSTITUTO em juízo ou fora dele, não podendo,
entretanto, transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio
social ou, por qualquer forma, onerá-lo, sem autorização da
Diretoria;
III - manifestar-se em nome do INSTITUTO;
IV - autorizar a divulgação de trabalhos sob patrocínio ou
responsabilidade do INSTITUTO após deliberação da Diretoria;
V - convocar a Assembléia Geral, por determinação do
Conselho Acadêmico ou a requerimento da maioria dos
membros efetivos pelo menos, mencionando-se o motivo da convocação;
VI - assinar ou rubricar atas, numerar e rubricar livros,
resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia
das reuniões;
VII - promover a eleição de substituto, nos casos de vacância;
VIII - admitir e dispensar empregados;
IX - apresentar à Assembléia Geral, ao fim de cada
ano civil, relatório circunstanciado, balanço e demonstração
das contas relativas à gestão administrativa;
X - nomear delegados para representar o INSTITUTO, quando
e onde convier, e comissões de estudos temporários ou permanentes;
XI - dirigir as publicações do INSTITUTO auxiliado em suas
funções pelos outros membros da Diretoria;
XII - visar contas, autorizar pagamentos e assinar as respectivas
ordens ou cheques;
XIII - dar posse aos membros do Conselho Acadêmico;
XIV - orientar e superintender todos os trabalhos e serviços
do INSTITUTO;
XV - nomear procuradores para ações específicas; |
Artigo
26 |
O
Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos,
pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Secretário
Geral. |
Artigo
27 |
Ao
Secretário Geral compete:
I - Secretariar as reuniões do Conselho, da Diretoria
e da Assembléia Geral, redigindo as atas respectivas,
que assinará com o Presidente;
II - dar conta do expediente;
III - manter atualizado o quadro de membros efetivos, "honoris
causa" e Conselheiros;
IV - ter em guarda e em boa ordem o arquivo social;
V - arrecadar e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade,
todos os valores, em moeda corrente ou em títulos, pertencentes
ou que venham a pertencer ao INSTITUTO;
VI - promover a escrituração das receitas e despesas do INSTITUTO
e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VII - apresentar documentação circunstanciada das contas anuais
da sua gestão;
VIII - receber doações e quantias devidas ao INSTITUTO;
IX - prestar ao Presidente e à Assembléia Geral
todos os informes de ordem financeira que lhe forem solicitados;
X - recolher ao Banco de aprovação da Diretoria os
valores arrecadados, mantendo em efetivo tão somente numerário
para despesas ordinárias; |
Artigo
28 |
Os
Diretores não serão remunerados pelo exercício de seus cargos. |
Artigo
29 |
Os
Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a posse
dos eleitos para o mandato subseqüente. |
Artigo
30 |
Nas
hipóteses de renúncia ou morte de Conselheiro e de Diretor,
a Diretoria elegerá o substituto, dentre os demais
membros, para complementação do mandato. |
Artigo
31 |
A
Diretoria pode conceder licença a seus integrantes,
desde que solicitada por escrito e por prazo não superior
a 120 dias, elegendo o substituto, na forma do artigo anterior,
pelo prazo da licença. |
Parágrafo
|
único:
Considerar-se-á que ocorreu renúncia, permanecendo o substituto
até o fim do mandato do licenciado, se este não reassumir
suas funções nos 15 dias imediatos ao término do prazo da
licença ou da cessação da causa prevista na parte final do
parágrafo anterior. |
SECÇÃO III: DO CONSELHO
ACADÊMICO
Artigo
32 |
O
Conselho Acadêmico é composto pelas pessoas nomeadas
pela Diretoria e é o órgão acadêmico-consultivo de
expressão da vontade colegiada de seus membros, que são os
Conselheiros. |
Artigo
33 |
Compete
ao Conselho Acadêmico ser ouvido em todos os assuntos
a ele propostos pela Diretoria. |
Parágrafo |
único:
Sempre que a Diretoria propuser algum assunto ao Conselho
Acadêmico, o fará a cada um dos Conselheiros individualmente,
decidindo-se por maioria simples e, em caso de empate, pelo
voto do Presidente. |
Artigo
34 |
Os
membros do Conselho Acadêmico são vitalícios. |
SECÇÃO IV: DO REGIME
ECONÔMICO
Artigo
35 |
Para
o cumprimento dos fins sociais, o INSTITUTO fará uso dos direitos
que possui ou venha a possuir. |
Artigo
36 |
O
patrimônio social advirá das seguintes fontes:
I - doações de todo tipo;
II - verbas solicitadas a organismos públicos ou privados,
nacionais ou do exterior;
III - heranças;
IV - fundos públicos ou privados destinados por lei de um
modo permanente ao INSTITUTO. |
Artigo
37 |
O
patrimônio do INSTITUTO destina-se exclusivamente aos fins
do INSTITUTO e não poderá ser integrado, de modo permanente,
por bens imóveis, com a única exceção do imóvel destinado
à sede de INSTITUTO. |
Parágrafo
|
único:
Caso o INSTITUTO venha a receber como doação algum bem imóvel,
este será colocado imediatamente à venda, a fim de ser transformado
seu preço em moeda corrente ou títulos financeiros que serão
destinados ipso facto ao financiamento das atividades
culturais do INSTITUTO. |
Artigo
38 |
Todas
as rendas auferidas pelo INSTITUTO, seus recursos e eventuais
resultados operacionais, deverão ser aplicados integralmente
no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento
de seus objetivos institucionais. |
Artigo
39 |
O
INSTITUTO não distribuirá resultado, dividendos, bonificações,
participações ou qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, sob nenhuma forma ou pretexto. |
Artigo
40 |
O
INSTITUTO manterá escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar
sua exatidão. |
CAPITULO IV:DA DURAÇÃO E
EXTINÇÃO DO INSTITUTO
Artigo
41 |
O
INSTITUTO BRASILEIRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIA "RAIMUNDO
LÚLIO" (RAMON LLULL) terá duração indefinida e somente
poderá ser dissolvido pela Assembléia Geral conforme
as disposições do Parágrafo Único do Art. 31. |
Artigo
42 |
Em
caso de dissolução, o Patrimônio remanescente deverá ser destinado
a uma instituição com objetivos congêneres. |
Tomando novamente a palavra o Presidente
passou ao item terceiro da pauta, determinando que se procedesse
à eleição dos membros da 1a. Diretoria, nos termos do Art. 16 deste
Estatuto, fica eleita a seguinte Diretoria:
a) Diretor-Presidente, Esteban Jaulent Paulí;
residente à Rua Maestro Cardim, 380 - 6º andar, CEP 01323-000 na
cidade de São Paulo - SP.
b) Diretor Vice-Presidente, Mauro de Medeiros
Keller, residente à Rua Artur Sabóia, 414, CEP 04104-060 na cidade
de São Paulo - SP.
c) Diretor Secretário, Henriete da Fonseca,
residente à Rua José de Alencar Castelo Branco, 16 apto. 5, CEP
05052-090 na cidade de São Paulo - SP.
São empossados nesta data, em seus respectivos
cargos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que exercerão
seus mandatos na forma dos Estatutos Sociais.
Nada mais havendo a tratar, foram suspensos
os trabalhos, pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata.
Redigida esta foi lida aos presentes e por todos aprovada e assinada,
sendo então solicitado a mim, secretário da mesa, que providenciasse
o seu registro no Competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
valendo a referida solicitação como mandado de representação para
tal fim.
São Paulo, 8 de setembro de 1998
Esteban Jaulent Paulí |
Mauro de Medeiros Keller |
Presidente da Mesa |
Secretário da Mesa |
|